Decreto-Lei nº 30-A/2015, de 27 de fevereiro, que a alterou o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, com vista a facilitar a aquisição da nacionalidade portuguesa pelos descendentes dos judeus sefarditas de origem lusa.
15-03-2015 17:39
Decreto-Lei n.º 30-A/2015 - Diário da República n.º 41/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-02-27
Ministério da Justiça
Procede à segunda alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, permitindo a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas.
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