Compensações a pedido-Portal das Finanças
Já se encontra disponível no Portal das Finanças, a aplicação de “Compensações a Pedido”, que permite ao contribuinte, a seu pedido, aplicar créditos tributários, desde que assumam a forma de reembolso e/ou restituição, para o pagamento de dívidas fiscais que se encontrem quer em fase de cobrança voluntária, quer em cobrança coerciva.
A compensação de créditos tributários em dívida exequenda, a pedido do contribuinte, apenas é admissível para as situações em que a Administração Tributária esteja impedida de efetuar a compensação nos termos do art.º 89 do CPPT.
A aplicação tem duas funcionalidades distintas, uma para efetuar pedidos de compensação e outra para visualizar os pedidos registados e respetivo estado, podendo solicitar a sua anulação sempre que ainda não tenham sido concretizados.
Para este efeito poderá aceder no Portal das Finanças, através de Entregar> Pedido > Pedido de Compensação